UN Women : Consultoria Técnica de pesquisa de campo para Diagnóstico da Casa da Mulher Brasileira – Brasilia

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  • Salary:
    negotiable / YEAR
  • Job type:
    FULL_TIME
  • Posted:
    4 weeks ago
  • Category:
  • Deadline:
    07/12/2024

JOB DESCRIPTION

I. Visão Geral do Contrato

Título da Consultoria:  Consultoria Técnica de pesquisa de campo para Diagnóstico da Casa da Mulher Brasileira
Localização: Home-based (Remoto), Brasil
Escritório contratante: Brasil
Área de Atuação: Igualdade de Gênero – Área de Eliminação da Violência contra Meninas e Mulheres
Tipo de Contrato: Consultor Individual(IC)
Categoria (Candidatos elegíveis): Externo
Nível de Posto: Consultor Nacional
Idiomas necessários: Português fluente, Inglês intermediário
Data de início: A partir da assinatura do contrato
Valor do contrato: R$ 64.000,00
Duração do Contrato: 9 meses

II. Tarefa de Consultoria

Contexto Organizacional

A ONU Mulheres, fundamentada na visão de igualdade consagrada na Carta das Nações Unidas, trabalha pela eliminação da discriminação contra mulheres e meninas; pelo empoderamento das mulheres; e pela conquista da igualdade entre mulheres e homens como parceiros e beneficiários do desenvolvimento, dos direitos humanos, da ação humanitária e da paz e segurança.

Colocando os direitos das mulheres no centro de todos os seus esforços, a ONU Mulheres lidera e coordena os esforços do sistema das Nações Unidas para garantir que os compromissos sobre igualdade de gênero e integração de gênero se traduzam em ações em todo o mundo. Ela oferece liderança sólida e coerente, apoiando as prioridades e os esforços dos Estados Membros, construindo parcerias eficazes com a sociedade civil e outros atores relevantes.

A ONU Mulheres concentra-se em abordagens integradas para tratar das causas fundamentais da desigualdade a partir de uma perspectiva de transformação dos sistemas que perpetuam as desigualdades e a discriminação de gênero e com uma abordagem de construção da paz:

  • Voz das mulheres, liderança e autonomia feminina
  • Fortalecimento de estruturas normativas globais e leis, políticas e instituições sensíveis ao gênero que promovam a igualdade de gênero nos níveis nacional e subnacional
  • Participação efetiva e proteção das mulheres em todas as áreas de construção da paz, segurança e ação humanitária
  • Acesso equitativo das mulheres a serviços, bens e recursos
  • Financiamento para a igualdade de gênero e o empoderamento econômico
  • Normas sociais positivas, inclusive por meio do envolvimento de homens e meninos
  • Produção, análise e uso de estatísticas de gênero, dados desagregados por sexo e conhecimento; e
  • Coordenação do sistema da ONU para a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres.

A ONU Mulheres contribui para a implementação sensível ao gênero da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, colocando o ODS 5 sobre igualdade de gênero no centro dos ODS e em coordenação com todos os outros Objetivos para garantir um progresso abrangente.

Introdução

Apesar de os direitos das mulheres serem garantidos desde a Carta das Nações Unidas, da qual o Brasil é signatário, até o ano de 1930, as mulheres no Brasil não tiveram seus direitos políticos efetivados. Nas Constituições Federais de 1824, 1934, 1937 e 1967, ocorreram tímidos avanços, enquanto nas Constituições de 1946 e 1969, houve retrocessos, o que demonstra a fragilidade na efetivação dos direitos das mulheres até a Constituição Federal de 1988. Os princípios da Isonomia e da Legalidade na Constituição Federal de 1988 trazem as premissas para o estabelecimento da ideia de igualdade perante o Estado. Os direitos das mulheres na Constituição de 1988 também são garantidos em termos de direitos humanos, direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direitos trabalhistas, direitos dos trabalhadores domésticos, direitos políticos, seguridade social, direitos de família e propriedade.

Importante conquista normativa para as mulheres brasileiras e resultado da mobilização e articulação das organizações de mulheres, foi promulgada, em 7 de agosto de 2006, a Lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha. Trata-se de uma lei bastante conhecida pela população brasileira e alvo de esforços do poder público para sua implementação por diferentes agentes do Estado brasileiro, o que representa salvar a vida das mulheres, apesar dos desafios para sua plena aplicação, principalmente no que se refere à sua regulamentação. É resultado direto de uma decisão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e, portanto, é resultado da ação incansável do movimento feminista junto aos mecanismos regionais e internacionais de direitos humanos. O Congresso Nacional aprovou diversas leis que tratam da violência contra a mulher, em sua maioria alterando a legislação penal ou procedimentos para apuração de crimes ou para reforçar a eficácia das medidas protetivas. Um exemplo é a Lei 13.104/2015, que altera o Código Penal para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio e inclui o feminicídio no rol dos crimes hediondos.

A Lei Maria da Penha passou por modificações nos últimos anos. Em 2017, foi publicada a Lei 13.505/17, que acrescentou novos dispositivos à Lei Maria da Penha que estabelecem que as mulheres em situação de violência doméstica devem ser atendidas, preferencialmente, por policiais e peritas do sexo feminino. Em 2018, houve uma nova mudança. Dessa vez, com a Lei 13.772/18, a violação da privacidade da mulher foi reconhecida como violência doméstica e familiar. A gravação não autorizada de cenas de nudez ou de atos sexuais também foi criminalizada. Já em 2019, várias mudanças ocorreram. A Lei 13.827/19 autorizou que, em alguns casos, a autoridade judicial ou policial aplique medidas protetivas de urgência. A Lei 13.926/19, tornou obrigatória a informação quando a vítima for pessoa com deficiência. A Lei 13.882 estabeleceu como prioridade para as mulheres vítimas de violência o ato de matricular seus filhos ou dependentes em instituição de educação básica mais próxima de sua residência. A Lei 13.871 cria a obrigação de ressarcimento ao Estado das despesas realizadas pelo agressor no atendimento à vítima por meio do SUS. Em caso de perigo iminente, permite ainda o uso de dispositivos de segurança para monitorar o agressor e a vítima.

Em 2020, a Lei 13.984 instituiu duas novas medidas protetivas contra a violência doméstica/familiar. Se o agressor não frequentar o centro de educação e reabilitação, cometerá um novo crime. O acompanhamento psicossocial também deve ser obrigatório. Em 2022, a Lei 14.310 determina o registro imediato, pela autoridade judiciária, das medidas protetivas de urgência concedidas em favor da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes. Por fim, em abril de 2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por unanimidade, que a Lei Maria da Penha se aplica aos casos de violência doméstica ou familiar contra a mulher transexual. Considerando que, para os efeitos da lei, mulheres trans também são mulheres, o colegiado deu provimento ao recurso do Ministério Público de São Paulo e determinou a aplicação das medidas protetivas requeridas por uma mulher transexual, nos termos do artigo 22 da Lei 11.340/2006, após ter sido agredida pelo pai na residência da família.

Os avanços normativos foram acompanhados pelo desenvolvimento e ampliação de políticas públicas que haviam sido iniciadas nos anos 1980. A criação da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, em 2003, representou um marco para esse processo com a previsão de ações para o enfrentamento à violência contra as mulheres nos Planos Nacionais de Políticas para as Mulheres (2004, 2007, 2011) e a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Entre 2007-2012, o Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência estruturou-se como estratégia de gestão da Política Nacional de Enfrentamento à Violência, induzindo junto ao governo federal, governos subnacionais e ao sistema de justiça a ampliação de serviços, desenvolvimento de normas técnicas e diretrizes, campanhas e capacitação para profissionais atuantes na rede de atendimento às mulheres em situação de violência. Em 2013, o Programa “Mulher, Viver sem violência” foi lançado para consolidar algumas iniciativas e introduzir novas formas de enfrentamento à violência contra as mulheres. Entre as propostas previstas no Programa, a Casa da Mulher Brasileira (CMB) foi apresentada como uma política inovadora para organização da rede de atendimento às mulheres em situação de violência.

A CMB é uma estrutura arquitetônica que reúne serviços policiais (delegacias de polícia e patrulhas especializadas), defensoria pública, promotorias e juizados/varas especializados em violência doméstica e familiar, equipe de atendimento psicossocial e abrigamento de emergência. Possui também espaço para oferta de oportunidades de capacitação profissional e emprego para autonomia econômica para as mulheres. A previsão inicial era de construção de uma unidade da CMB em cada capital. A primeira casa foi inaugurada em fevereiro de 2015, na cidade de Campo Grande (MS), posteriormente, entre 2016 e 2018 foram inauguradas unidades em Brasília (DF), Curitiba (PR), São Luís (MA), Fortaleza (CE), Boa Vista (RR) e São Paulo.

A partir de 2016, mudanças contextuais levaram à interrupção da construção de novas CMBs. Em 2019, o novo governo alterou o decreto de criação do Programa que passou a se chamar Programa Mulher Segura e Protegida. A CMB foi mantida como carro-chefe do programa, passando por reformulação em seu projeto e estrutura. Apesar da manutenção do equipamento, apenas uma unidade foi entregue pelo governo federal entre 2019 e 2022, situada em Ceilândia (DF).

Em 2023, o Ministério das Mulheres, retomou o Programa “Mulher, viver sem violência” e a construção de novas CMBs, com a previsão de 40 novas unidades a serem entregues até 2026. Apesar da criação de novas unidades, pouco se conhece sobre o funcionamento das unidades existentes. Em 2022, a Controladoria Geral da União (CGU) realizou avaliação para “verificação dos riscos e lacunas existentes na ação de implementação e equipagem da Casa da Mulher Brasileira. Foi analisada a atuação da então Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres (SNPM/MMFDH) como gestora da ação. Entre as conclusões, o documento apontou: a inexistência de parâmetros para priorização na seleção dos municípios para alocação de recursos, deficiências na articulação interinstitucional e dificuldades enfrentadas pelos entes subnacionais para a implementação da CMB. Essas lacunas afetam a implementação do serviço, a organização do trabalho e o acesso das mulheres a atendimento especializado e célere.

Nesse sentido, é necessário realizar uma análise detalhada destes equipamentos, à luz das melhores práticas para o atendimento, o encaminhamento, a resposta e o acesso à justiça para mulheres em situação de violência e produzir diagnóstico sobre efetividade das CMBs.

Objetivo da Consultoria

Nesse contexto, a ONU Mulheres, em apoio ao trabalho do Ministério das Mulheres, está contratando uma consultoria especializada para realizar pesquisa de campo para embasar o diagnóstico sobre as sete CMBs inauguradas entre 2015 e 2018 (MS, DF, PR, MA, CE, RR e SP). O objetivo da consultoria é conhecer o funcionamento das CMBs, os serviços que as compõem (estrutura, recursos humanos, materiais e financeiros), a estrutura de gestão e processos de decisão sobre o funcionamento da CMB e atendimento às mulheres, a articulação intersetorial, registro de dados e informações e o estabelecimento de fluxos internos e externos, com a rede de serviços especializados em cada localidade. A pesquisa de campo será feita com uso de recursos metodológicos como roteiros semiestruturados de entrevistas, roteiros de visita técnica e observação de fluxos de atendimento, roteiro para anotações de campo, além de modelos de relatórios.

Descrição das Responsabilidades/Escopo de Trabalho

Sob a supervisão da gerente de projetos e coordenação direta da equipe de assessoras da área de EVAW, a pessoa consultora deverá conduzir as seguintes atividades, posteriormente detalhadas em seu plano de trabalho:

  1. Participar das reuniões para alinhamento da compreensão sobre as Casas da Mulher Brasileira, proposta do diagnóstico e treinamento para uso dos roteiros e elaboração de relatórios;
  2. Realizar os contatos com as CMB sob sua responsabilidade para agendar e realizar as atividades de campo. A distribuição das localidades será feita pela equipe no início das atividades do projeto.
  3. Realizar a pesquisa de campo de acordo com o cronograma apresentado, as agendas de entrevistas e de visita técnica.
  4. Elaborar relatórios analítico-descritivos contendo todos os resultados da pesquisa em cada CMB visitada e apresentar para a coordenadora de pesquisa e a assessoria da ONU Mulheres nos prazos acordados.

 

Produtos/ Entregáveis

Os seguintes produtos deverão ser entregues pela pessoa consultora como demonstrado na tabela abaixo:

  • Produto 1: Plano de Trabalho
  • Produto 2: Relatório descritivo com as etapas da preparação do campo (contatos realizados, entrevistas agendadas, visitas programadas etc.)
  • Produto 4: relatório final com diagnóstico sobre o funcionamento das sete CMBs
  • Produto 3: relatório parcial pesquisa contendo resultados preliminares
Produtos/ Entregáveis Atividades Tempo estimado de conclusão (data de entrega) Porcentagem/ valor a ser pago

Produto 1: Plano de Trabalho

Plano de trabalho detalhado com previsão de meses de realização das principais atividades (planejamento das visitas e entrevistas nos três locais selecionados, entrega dos relatórios parcial e final) Até 15 dias após a assinatura do contrato 20%

2. Produto 2: Relatório descritivo com as etapas da preparação do campo

Relatório descritivo sobre as etapas de preparação do campo com (contatos realizados, entrevistas agendadas, visitas programadas etc.) Até 45 dias após a assinatura do contrato 20%

3. Produto 3: relatório parcial com andamento da pesquisa

Relatório descritivo informações sobre o planejamento (entrevistas planejadas e realizadas, desafios para realização das visitas e entrevistas, soluções encontradas) e primeiros resultados. Até 6 meses após a assinatura do contrato 20%

4.  Produto 4: relatório final com diagnóstico sobre o funcionamento das CMBs

Relatório final descritivo-analítico das visitas e entrevistas realizadas às três localidades selecionadas. Até 8 meses após a assinatura do contrato 40%

* Todos os relatórios devem ser apresentados em português e incluir o conjunto completo de documentos de suporte, como agendas e metodologias de treinamento, apostilas, listas de participantes, etc. Os documentos de suporte podem ser apresentados em português ou inglês.

A ONU Mulheres analisará cada produto e retornará com comentários ou aprovação em até 7 dias úteis. No caso de comentários, a ONU Mulheres aprovará cada produto após incorporação de comentários e que o produto seja considerado final.

Local de Trabalho do(a) Consultor(a) e Viagens Oficiais

Esta é uma consultoria realizada em casa de forma remota e virtual. Como parte desta atribuição, estão previstas 3 viagens para o desenvolvimento dessa consultoria para a realização da pesquisa de campo em localidades selecionadas entre os estados do MS, PR, MA, CE, RR e SP. A consultoria de Coordenação de Pesquisa também realizará 3 viagens, para localidades diferentes, de forma a viabilizar a pesquisa nos 6 estados mencionados. Cada viagem terá uma duração estimada de cinco (5) dias e serão definidas com a distribuição das atividades de campo. Todos os custos de viagens serão processados internamente pela equipe da ONU Mulheres Brasil considerando o orçamento disponível.

III. Competências

Valores fundamentais:

  • Respeito à Diversidade
  • Integridade
  • Profissionalismo

Principais Competências:

  • Conscientização e Sensibilidade em Relação às Questões de Gênero
  • Responsabilidade
  • Solução criativa de problemas
  • Comunicação Eficaz
  • Colaboração inclusiva
  • Engajamento de Stakeholders
  • Liderar pelo exemplo

Por favor, visite este link para obter mais informações sobre os Valores e Competências Fundamentais da ONU Mulheres: https://www.unwomen.org/en/about-us/employment/application-process#_Values  COMPETÊNCIAS FUNCIONAIS:

  • Excelentes capacidades analíticas e de comunicação.
  • Boas habilidades de trabalho em equipe.
  • Compreensão da agenda de igualdade de gênero.
  • Boas habilidades de relacionamento.
  • Proatividade.

IV. Qualificações Exigidas

Para que o(a) candidato(a) seja considerado(as), os(as) candidatos(as) devem atender às seguintes qualificações e requisitos:

Educação e Certificação:

OBRIGATÓRIO 

  • Mestrado ou equivalente em Ciências Sociais, Direitos Humanos, estudos sobre o gênero e as mulheres, políticas públicas, desenvolvimento internacional ou áreas afins.
  • Um diploma universitário de graduação, combinado com dois anos adicionais de experiência qualificadora, pode ser aceito em substituição ao diploma de mestrado.

Experiência:

OBRIGATÓRIA

  • Experiência na aplicação da perspectiva de gênero nas políticas públicas.
  • Pelo menos 5 anos de experiência acadêmica, de investigação ou profissional na realização de análises e avaliações de gênero e raça, no desenvolvimento de produtos de conhecimento e documentos políticos.
  • Pelo menos 5 anos de experiência acadêmica ou profissional na área da violência contra mulheres e meninas/violência baseada no gênero.

DESEJÁVEL

  • Conhecimento da normativa nacional e internacional em matéria de EVAWG e experiência acadêmica ou profissional em sua aplicação.
  • Experiência de trabalho e apoio aos movimentos feministas e de mulheres na sua diversidade e às organizações da sociedade civil.
  • Experiência de trabalho e apoio a governos na concepção, revisão e implementação de políticas públicas, ou a legisladores em projetos de lei, regulamentos e outros quadros legislativos.

Idiomas:

OBRIGATÓRIO

  • Fluência em Português
  • Nível intermediário em Inglês

 

Diversidade e Inclusão

Em julho de 2010, a Assembleia Geral das Nações Unidas criou a ONU Mulheres, a Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres. A criação da ONU Mulheres surgiu como parte da agenda de reformas da ONU, reunindo recursos e mandatos para maior impacto. Ele funde e se baseia no importante trabalho de quatro partes anteriormente distintas do sistema da ONU (DAW, OSAGI, INSTRAW e UNIFEM), que se concentravam exclusivamente na igualdade de gênero e no empoderamento das mulheres.

Na ONU Mulheres, estamos comprometidas em criar um ambiente diverso e inclusivo de respeito mútuo. A ONU Mulheres recruta, emprega, treina e promove independentemente de raça, religião, cor, sexo, identidade de gênero, orientação sexual, idade, habilidade, nacionalidade ou qualquer outra base coberta pela lei apropriada. Todo emprego é decidido com base nas qualificações, competência, integridade e necessidade organizacional.

Se você precisar de alguma acomodação razoável para apoiar sua participação no processo de recrutamento e seleção, inclua essas informações em sua inscrição.

A ONU Mulheres tem uma política de tolerância zero em condutas incompatíveis com as metas e objetivos das Nações Unidas e da ONU Mulheres, incluindo exploração e abuso sexual, assédio sexual, abuso de autoridade e discriminação. Espera-se que todas(os) candidatas(os) selecionadas(os) cumpram as políticas e procedimentos da ONU Mulheres e os padrões de conduta esperados do pessoal da ONU Mulheres e, portanto, passarão por rigorosas verificações de referência e antecedentes. (As verificações de antecedentes incluirão a verificação de credenciais acadêmicas e histórico de emprego. As (Os) candidatas(os) selecionadas(os) podem ser obrigadas(os) a fornecer informações adicionais para realizar uma verificação de antecedentes).

Level of Education: Bachelor Degree

Work Hours: 8

Experience in Months: No requirements